Os professores da rede estadual
que já completaram as exigências para a aposentadoria voluntária, com efetiva
regência de classe dos Ensinos Fundamental e Médio, que estejam interessados na
'Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe’ já devem se dirigir ao
SAC Educação ou às sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) para
formalizar o pedido. As normativas sobre o procedimento foram divulgadas na
quinta-feira (27), no Diário Oficial pela Secretaria da Educação do Estado, por
meio de Portaria. Para dar entrada no pedido, o professor deve preencher a
documentação disponível, em anexo à Portaria, no Portal da Educação . As
inscrições também serão feitas nas escolas onde os professores interessados
lecionam.
Ao todo são três mil bolsas, com
valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os professores com carga horária de 20 e 40
horas, respectivamente. Para o secretário da Educação do Estado, Walter
Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma
iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para
melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga
experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto,
podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos
nossos estudantes”, avalia.
A Portaria também divulga o
quantitativo de bolsas por unidade escolar e disciplina, para que os
professores possam dar entrada na solicitação do benefício. A Bolsa de Estímulo
à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e
exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração, ainda,
áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
Pré-requisitos - Para ser
beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as
exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter
optado por permanecer em efetiva regência de classe. O benefício será pago por
dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição
previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e
pensão.
Poderão ser contemplados
servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem
em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo
imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem. O desempenho
individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber
o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as
suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino
deverá ser avaliado em ambas as unidades.
O setor de Recursos Humanos da
Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados
por meio do Diário Oficial do Estado.
Fonte: Ascom/Educação
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