Há 70 anos, maltratar animais era admissível,
crimes cibernéticos não existiam e homofobia era uma coisa normal. Mas
agora as coisas mudaram. Mudaram? Bem, cabe agora ao Congresso decidir.
Nesta quarta (27), um anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro
foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney. O documento é fruto
de sete meses de trabalho de 15 juristas, e propõe atualizar o defasado
código elaborado em 1940.
Agora, ele começa a tramitar na Casa e será votado
após passar pelas comissões necessárias. Se aprovado, segue para a
Câmara de Deputados e, de lá, para a sanção presidencial. Não há prazo
para que o texto comece a figurar nos livros de Direito Penal, pois como
tudo o que envolve assuntos polêmicos, ele deve ser amplamente
discutido, enfrentando inclusive a ira de grupos conservadores.
Entre os pontos mais polêmicos, o professor de
Direito Penal da Faculdade Ruy Barbosa, Yuri Carneiro, elegeu o aborto e
a homofobia como os que devem dar pano pra manga: "São assuntos que
envolvem a bancada evangélica. E a briga deles com a bancada liberal
deve gerar muito travamento de pauta", antevê.
É que pelo texto enviado ao Senado, o aborto
deixaria de ser crime, desde que realizado até a 12ª semana de gestação e
que seja atestado por um médico que a mãe não tem condições financeiras
e/ ou psicológicas para arcar com a maternidade. Além disso, a reforma
regulamenta a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos (sem
cérebro).
A inclusão do assunto no documento foi comemorado
pelos grupos feministas. "O estado é laico e não pode ficar refém de
grupos religiosos. As fundamentalistas que são contra o aborto não serão
obrigadas a fazê-lo", observa a vice-coordenadora da Rede Nacional
Feminista, Lílian Marinho.
Outro tema que deve deixar os religiosos em
polvorosa é a possibilidade de a eutanásia deixar de ser crime. É que,
enquanto a Constituição atual trata o assunto como um homicídio comum
(pena de 6 a 10 anos), o anteprojeto prevê uma punição menor para quem
"agiu por compaixão, a pedido da vítima, para abreviar-lhe sofrimento
físico insuportável, em razão de doença grave". Mais que isso. Em casos
de comprovados "laços de afeição" entre as partes, a eutanásia deixa de
ser crime.
Esperem mais umas quatro legislatura, para se começar discutir essa reforma penal,tão necessária para esse país que esta atrasado nessa questão, afinal, temos um código penal de 1940, e pouca coisa foi reformado, principalmente na questão da bandidagem que se instalou no executivo, legislativo e judiciário, com todo respeito aos que se respeitão.
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