O relator do
projeto que prevê a reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), declarou
nesta terça-feira (11) que vai propor o fim da obrigatoriedade do pagamento da
contribuição sindical. A expectativa é que o deputado apresente o parecer nesta
quarta (12).
Marinho é o
responsável por analisar as propostas enviadas pelo governo do presidente
Michel Temer. A reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregadores e
trabalhadores e, em caso de acordo, passarão a valer como
lei.
Atualmente, o
pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale tanto para os
empregados sindicalizados quanto para aqueles que não são associados às
entidades de classe. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de
salário do trabalhador.
"A
contribuição obrigatória, ao lado da unicidade sindical, é um resquício do
fascismo na nossa relação trabalhista. Isso desequilibra o processo sindical,
isso permite a criação de sindicatos que não atendem o interesse dos seus
associados", afirmou o relator.
Se a mudança
sugerida por Rogério Marinho for aprovada pelo Congresso Nacional, a
contribuição passará a ser facultativa.
Antes de participar
de reunião com a bancada do PSDB na Câmara, o relator criticou o número de
sindicatos no Brasil. Segundo ele, há 17 mil sindicatos no Brasil, enquanto
existem 100 na Argentina, por exemplo.
"Estou
falando de uma montanha de R$ 3,6 bilhões que não tem fiscalização do Tribunal
de Contas da União, apesar de ter caráter de imposto, por ser obrigatório”,
disse. “Os sindicatos que são representativos vão sobreviver (à nova
regra)", disse.
Terceirização
Rogério Marinho
disse ainda que vai propor no relatório a criação de salvaguardas para o
trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei sobre o assunto.
O parecer,
segundo o deputado, incluirá uma espécie de quarentena, na qual o empregador
não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num
período de 18 meses.
A empresa que
recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as
condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório,
alimentação e segurança.
Acordos
O parecer, além
de estabelecer o que poderá ser negociado entre empresas e categorias de
trabalhadores, apresenta uma lista taxativa do que não pode ser alterado por
acordo.
"Vai ficar
muito claro para o julgador, para quem fiscaliza e para quem faz os acordos
quais são os limites que podem ser obedecidos", disse Marinho.
Entre os pontos
que poderão ser negociados, estão a jornada de trabalho, a redução de salário,
o parcelamento das férias, e a constituição de banco de horas. Por outro lado,
as empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário
mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.
Mulheres
O deputado
Rogério Marinho informou, ainda, que vai propor mudanças nas CLT para corrigir
regras "anacrônicas" com relação ao tratamento das mulheres no
trabalho.
O relator disse
que vai propor, por exemplo, uma mudança para autorizar mulheres grávidas ou em
período de amamentação a trabalhar em ambiente insalubre.
"Por essa
interpretação, os hospitais não estão mais contratando mulheres que podem ter
filhos. Você está impedindo que médicas e enfermeiras possam trabalhar em
locais em que elas se prepararam a vida inteira para isso", disse.
Também serão
alteradas regras como a que impede que mulheres recorram à Justiça do Trabalho
sem a assistência do marido. Outra que precisa mudar, segundo ele, é a que
retira salvaguardas nas relações de trabalho se a mulher atuar sob as ordens do
marido, do irmão ou do pai.
Justiça do Trabalho
Rogério Marinho
disse ainda que há um "enorme ativismo judicial" na Justiça do
Trabalho, além de uma superposição de atividades dos poderes Legislativo e
Judiciário. No relatório, ele disse que vai propor regras para as súmulas –
interpretações que servem de referência para julgamentos.
Haverá
restrição, por exemplo, para súmulas que se contraponham a alguma definição
descrita em lei. Também será definido na CLT como as súmulas poderão ser
produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.
Fonte G1
Fonte G1
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