terça-feira, 12 de agosto de 2014

Garrafões de água só poderão ser vendidos com selo fiscal obrigatório


 
A partir de outubro, os consumidores baianos vão ter mais garantia de segurança em relação à qualidade da água que ingerem: os garrafões de 20 litros de água mineral ou com sais serão vendidos com o selo fiscal obrigatório, instituído pelo governo do estado por intermédio do Decreto nº 15.352, publicado na edição dos dias 9 e 10 de agosto no Diário Oficial do Estado. A medida, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), visa garantir a procedência da água mineral consumida pelos baianos, evitar a concorrência desleal e combater a sonegação de impostos no setor.
"Um dos aspectos mais importantes do selo fiscal é que irá assegurar ao consumidor baiano a procedência do produto, garantindo, assim, a certeza de estar adquirindo mercadoria de qualidade", afirma o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. Segundo ele, o selo ajudará ainda a combater a concorrência desleal de envasadoras irregulares, já que dificulta a entrada clandestina de produtos no mercado.
A obrigatoriedade do selo fiscal para o mercado de água mineral em vasilhames de 20 litros já existe em outros estados, como Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe.
Fique atento
Para comprar água em garrafões de 20 litros com garantia de procedência, o consumidor deve estar atento às características do selo fiscal obrigatório que será colocado no produto. O selo tem as medidas de 20 x 40mm, o nome 'SEFAZ-BA', em maiúsculas, na parte superior, o brasão do Estado da Bahia e, logo abaixo, a expressão 'Selo Fiscal de Controle de Água Mineral'.
Foram incluídos diversos elementos para atestar a originalidade do adesivo, como uma barra holográfica do lado esquerdo, tarja geométrica positiva e um fundo invisível que, em contato com a luz, mostra a inscrição 'ORIGINAL SEFAZ/BA', também em maiúsculas.
O adesivo tem a inscrição da empresa envasadora do produto e a data de validade do selo. Para identificar se a água é mineral ou adicionada de sais, do lado direito deve existir uma tarja verde com a palavra 'Mineral' (para água mineral) ou azul, com a palavra 'ADICIONADA' (para água adicionada de sais). Para não haver distorção nas cores do selo, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) produziu ainda um guia com as orientações necessárias a um melhor controle dos padrões cromáticos.

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