Com pedido de liminar, proposta por Moema Isabel Passos Gramacho em desfavor de Nivaldo Nery Filho e da empresa Google Brasil Internet Ltda, com fundamento na veiculação de propaganda negativa, injuriosa e prejudicial a ela.
A representante assevera que o primeiro representado, que usa a alcunha "Duzinho Nery", é autor e responsável pelo conteúdo da página da internet denominada de "Catiripapu - Notícias e Fatos" -.br, hospedada no site da Google, no formato blog, onde manifesta opiniões e divulga notícias relacionadas ao Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Alega que o primeiro representado tem um comportamento hostil em relação a ela e publica, no referido blog, comentários depreciadores e mentirosos, ao tempo que tece elogios e supervaloriza explícita e diariamente a conduta e os atributos do Sr. Márcio Araponga Paiva, do Sr. Antônio Rosalvo e de Cacá Leão, respectivamente, Prefeito do Município de Lauro de Freitas, Deputado Estadual e Deputado Federal.
Argumenta que na página, além do Representado veicular informação inverídica, ao afirmar que a Representante está impugnada pelo TSE, contrapõe, claramente, propaganda negativa e positiva em prol da candidatura dos deputados federal e estadual e do prefeito retromencionados.
A representante assevera que o primeiro representado, que usa a alcunha "Duzinho Nery", é autor e responsável pelo conteúdo da página da internet denominada de "Catiripapu - Notícias e Fatos" -
Alega que o primeiro representado tem um comportamento hostil em relação a ela e publica, no referido blog, comentários depreciadores e mentirosos, ao tempo que tece elogios e supervaloriza explícita e diariamente a conduta e os atributos do Sr. Márcio Araponga Paiva, do Sr. Antônio Rosalvo e de Cacá Leão, respectivamente, Prefeito do Município de Lauro de Freitas, Deputado Estadual e Deputado Federal.
Argumenta que na página
Mérito.
Publique-se.
Salvador, 07 de agosto de 2014.
Márcio Reinaldo Miranda Braga
Juiz Relator
Fonte: TRE-BAHIA
http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push
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