quarta-feira, 16 de julho de 2014

DIVÓRCIO POR LIMINAR É CONCEDIDO PELA PRIMEIRA VEZ NA BAHIA

 
Uma decisão judicial tida como inédita na Bahia veio reforçar a necessidade de magistrados, advogados e juristas compreenderem a concessão do divórcio como fator crucial para a celeridade da felicidade das pessoas. Pelo menos é o que explica o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara da Família de Salvador, que  concedeu, por tutela antecipada (solicitação do cumprimento da decisão judicial com urgência), o divórcio de um casal.
 
“Ficamos relutantes em tomar esta atitude diante da falta de compreensão e do entendimento da interpretação das leis. Mas o que esta se fazendo agora, através de esclarecimentos e da participação em cursos jurídicos e congressos, é segmentar esta nova ideia e essa celeridade pela felicidade das pessoas, independentemente de toda as atribulações que um processo judicial traz”, afirmou o juiz.
O magistrado concedeu o divórcio  por meio de liminar tendo como base a Emenda Constitucional 66/2010. Segundo ele, a emenda suprimiu a separação judicial - por meio da qual a discussão da culpa do rompimento era levada para a justiça.
 
Neste caso, em que o divórcio é concedido pela tutela antecipada, não há a discussão sobre divisão de bens, guarda de filhos, dentre outras questões relacionadas à separação. Ele acredita que tais questões podem ser resolvidas com mais facilidade após a separação do casal, em uma outra instância.
 
“Procuramos a felicidade do cidadão como pessoa humana porque ela tem sua dignidade a preservar. E o que fizemos foi tentar acelerar esse processo. E em seguida resolver os outros problemas que ficarão mais fácil depois de o divorcio ser decretado”, acrescentou o magistrado, que entendeu ainda como premissa para o divórcio “a necessidade da realização da vida afetiva dos cônjuges, uma vez declarada a incapacidade de reestruturação da sociedade conjugal”, que está explicitada na Súmula nº 197, do Superior Tribunal de Justiça.
 
A segunda parte envolvida no divórcio, conforme esclarecimentos do Tribunal de Justiça da Bahia, foi citada e intimada pelo juiz para contestar o pedido no prazo de 15 dias. Depois do período aberto para o recurso, será expedido ao Cartório de Registro Civil um mandado para registro do divórcio. O magistrado esclareceu, no entanto, que não há possibilidade da decisão ser revertida.  “De forma alguma pode ser revertida. O divorcio é um direito potestativo (quando não há contestações). Ninguém tem o direito de obrigar alguém a conviver com outra pessoa. Os tribunais superiores têm interpretado essa vontade da pessoa ser respeitada”, concluiu.
 
Origem em argumentos machistas
 
No dia 28 de junho de 1977 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 9, que criou a figura do Divórcio no Brasil. No entanto, as discussões em torno do assunto já haviam chegado ao país muito antes, no início do século 20, com o surgimento de movimentos feministas. A maioria deles garante que o divórcio foi construído com base em uma visão machista e conservadora, por isso decisões como a do juiz baiano deveriam ser consideradas louváveis.
“Muitas mulheres que se divorciaram  eram mal vistas, não conseguiam fazer nem o segundo casamento. E ate hoje uma mulher divorciada quando ela se apresenta em determinados

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