quarta-feira, 16 de julho de 2014

CANDIDATURA DE MOEMA GRAMACHO (PT) É IMPUGNADA PELA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL

"FICHA SUJA?" 
 
Foto: Elias Dantas/ Ag Haack/ BN

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) impugnou, de domingo (13) a terça-feira (15), 30 registros de candidaturas de deputados, sete federais e 23 estaduais, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Entre os postulantes, estão o ex-prefeito de Camaçari e a ex-gestora de Lauro de Freitas, Luiz Caetano e Moema Gramacho, ambos petistas e concorrentes a vagas na Câmara Federal, devido a condenações no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Aspirante à Assembleia Legislativa, o radialista Hérzem Gusmão (PMDB) também teve candidatura impugnada, por ter sido condenado pelo TRE por ilícito eleitoral.
 
A lista ainda tem os nomes dos candidatos ao Congresso: o deputado federal Geraldo Simões (PT) [reprovado pelo TCU], o ex-parlamentar Joseph Bandeira (PT) [condenado por crime contra a administração pública, além dos tribunais de Contas da União e do Estado]; o ex-prefeito de Irecê Beto Lélis (PMDB) [sentenciado pelo TRE pela prática de crime eleitoral]; o ex-deputado José Carlos de Jesus Rodrigues (PP) [reprovado pelo TCM]; o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto [inabilitado pelo TCM]; e a ex-gestora de Barreiras, Jusmari Oliveira (PSD) [reprovada pelo TCM]. Entre os pleiteantes à AL-BA, estão os deputados Carlos Brasileiro (PT) [reprovado pelo TCE, TCM e Câmara Municipal], Zé Raimundo (PT) [inabilitado pelo TCM]; Jânio Natal (PRP) [reprovado pelo TCM]; Joseildo Ramos (PT) [crime contra administração pública]; bem como o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta (PHS) [reprovado pelo TCM]. Cabe à Justiça Eleitoral jugar as ações e deferir ou não as candidaturas. Os impugnados têm sete dias para contestar. 
 
 

 

4 comentários:

  1. Os Vereadores Paulo Aquino e Carlucho São Partido Socialista Brasileiro - PSB e não do PSD. Favor fazer a correção.

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  2. Ao longo de oito anos de gestão à frente da Prefeitura de Lauro de Freitas, a ex-prefeita Moema Gramacho jamais teve uma só conta rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ao contrário, todas as contas referentes aos exercícios financeiros de 2005 a 2012 foram aprovadas tanto por aquele tribunal como pela Câmara de Vereadores.

    Causa estranheza à candidata, bem como a sua assessoria jurídica, o fato de arguir a Procuradoria Eleitoral a Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, I, g, que não deixa dúvidas quanto à sua interpretação, quando normatiza que são inelegíveis para quaisquer cargos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto noinciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”;

    A alusão a termos de ocorrências, formulados pela corte de contas ao longo da apreciação das mesmas, como se estes tivessem o condão de tornar ex-gestores inelegíveis pode no máximo expressar a vontade ou intenção de determinado segmento, que felizmente não encontra tutela jurisprudencial. Em verdade, o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que só será inelegível por contas rejeitadas o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo. Conforme decisão proferida pelo no AgR-Resp nº127-75/SP c/c o AgR-Resp nº 174-43/PI. Até por que, ao fim e ao cabo de todo o processo a Corte de Contas manteve o entendimento de aprovação, por que regulares, de todas as prestações de conta apresentadas por Moema.

    Certidão atestando a aprovação das contas referentes aos oito anos de gestão de Moema foi emitida pela Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas e será apresentada ao TRE.

    Ao contrário do que repercutem alguns meios de comunicação, só há impugnação após sentença transitada em julgado, o que não há e não haverá. A candidatura de Moema está mantida e certamente, com a força do povo da Bahia levará a primeira mulher petista à Câmara dos Deputados, a partir de 01 de Janeiro de 2015.

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  3. CERTIDÃO ATESTANDO AS CONTAS DE MOEMA EMITIDA PELA CÂMARA. COMO NÃO SERIA APROVADO SE A MAIORIA DOS VEREADORES TINHAM RABO PRESO COM EMPREGOS E BOQUINHAS. MESMO QUE HOUVESSE IRREGULARIDADES MIL, SERIA APROVADAS, TENHO CERTEZA. O QUE VALE, É A APROVAÇÃO SER REALIZADA PELA P.R.E E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. VAMOS PRA FRENTE, PQ NEM TUDO É COMO NÓS QUEREMOS E IMAGINAMOS, E ATÉ A CANDIDATURA DE MOEMA COMO PODE SER DEFERIDA PODERÁ SER DE FATO IMPUGNADA, POIS AQUI TUDO PODE.

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  4. mas se o PRE impugnou, qual foi o motivo então se for IRREGULARIDADES? Estou confuso agora, tem coisa nisso aí.

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