O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei
que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de
urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça,
altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de
omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é
enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma
referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo
135-A, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa
para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota
promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro,
se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza
grave, e até o triplo se resultar morte.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar,
em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação:
"Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou
de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal."
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta
lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo
federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima,
em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento
em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as
instituições teriam exigido cheque caução. As informações são da
Agência Brasil.
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