sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Tribunal aprova com ADVERTÊNCIAS as contas da Gestão de MOEMA GRAMACHO (PT)


As contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, referentes ao exercício financeiro de 2011, foram aprovadas, porém com ressalvas, na tarde desta quinta-feira (13/12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, sob a administração de Moema Isabel Passos Gramacho.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, em função das falhas encontradas, aplicou uma multa de R$ 7 mil a gestora e determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 310.806,17, relativa a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.

O Município de Lauro de Freitas fica situado na região metropolitana da capital, possuindo um Produto Interno Bruto - PIB na ordem de R$ 2.672.094 mil, com uma população estimada em 163.414 habitantes. Apresentou uma arrecadação no montante de R$ 298.677.015,28, sendo realizadas despesas no importe de R$ 272.690.425,74, constatando desta forma um saldo positivo de execução orçamentária na quantia de R$ 25.986.589,54. Vale lembrar que a gestão saiu do déficit de R$ 9.273.386,42, registrado em 2010, apresentando numerários positivos em 2011, contribuindo para a saúde financeira municipalista.


Em relação a consignações/retenções, despesas de exercícios anteriores e inscrição de Restos a Pagar, a prefeitura demonstrou satisfatória disponibilidade financeira no total de R$ 42.198.496,90, frente aos gastos assumidos no importe de R$ 24.465.234,58.

De igual modo, ocorreu com as obrigações constitucionais, vez que foi aplicada em educação a expressiva quantia de R$ 86.535.297,56, traduzido em um percentual de 26,82%, quando o mínimo é de 25%, e no investimento de 74,17% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, obedecendo assim o art. 22, da Lei Federal n.º 11.494/07, que estipula o mínimo de 60%.

A gestora investiu nas ações e serviços públicos em saúde o total de R$ 33.411.219,92, alcançando o índice positivo de 17,04%, vez que o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exige um mínimo de 15%.


A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 149.200.595,04, correspondendo a 50% da receita corrente líquida de R$ 298.420.051,72, em atendimento ao art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.


Contudo, mesmo tendo a gestora um desempenho razoável no cumprimento das obrigações legais, a relatoria adverte a prefeita que:

Promova cobrança mais efetiva da Dívida Ativa Tributária;


Regularize e cobre com mais comprometimento as multas e ressarcimentos impostos pelo TCM, sob pena de configurar improbidade administrativa;


Realize os repasses ao Legislativo de acordo com o art. 29-A da Constituição Federal.


Cumpra a Resolução TCM 1.060/05 (Inventário Patrimonial) e Resolução TCM nº 1.276/08 (Parecer do Conselho Municipal de Educação).

A relatoria adverte que a gestora promova urgente à devolução de R$ 1.365.204,38, oriundo de recolhimentos realizados e não repassados ao INSS, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, poderá caracterizar “apropriação indébita previdenciária”.

Ainda cabe recurso. (Bocão News)

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