O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer
a legalidade da união estável entre casais homossexuais. A Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta
quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta
Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar “a união estável entre
duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A inovação legal está no fim da exigência de que a
relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o
artigo 1.723 do Código Civil. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
apresentou parecer favorável à matéria, que segue, agora, para votação
em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Se aprovada nesta última comissão e não houver recurso para exame
pelo Plenário, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos
Deputados.
Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas
leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
o assunto. Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpretação do
artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união
contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade
familiar.
"Eu sinto que foi uma coisa histórica [a aprovação
do PLS 612/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada
para os homossexuais. O meu projeto [PL 1151/1995] que trata da parceria
civil, muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16
anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia [PLC
122/06] também está há muito tempo aqui no Senado", comentou Marta.
Insegurança jurídicaLídice da Mata também
reconheceu a capacidade do PLS 612/2011 de “finalmente retirar o Poder
Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção
jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo”.
"Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a
pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é
grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados
aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma
definitiva", alertou Lídice.
A proposta altera ainda o artigo 1.726 do Código
Civil para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre
homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao
oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar
não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que
passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro
do casamento. As informações são da Agência Brasil.
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