domingo, 18 de março de 2012

DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO GERA MULTA BABADEIRA

Partidos políticos e postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições de outubro deste ano, devem conter a ansiedade e ficarem atentos com relação a divulgação de resultados de pesquisa (ou enquetes) sobre a preferência do eleitorado. A primeira exigência de 2012 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

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