quinta-feira, 4 de agosto de 2011
MARCELO CERQUEIRA, PRESIDENTE DO GGB RESPONDE A AGUINALDO SILVA AUTOR DE NOVELAS DA REDE GLOBO
O presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB), Marcelo Cerqueira, rebateu os comentários que o autor de novelas Aguinaldo Silva deu em entrevista à revista Veja desta semana. Responsável por alguns dos principais folhetins da TV Globo, a exemplo de “Insensato Coração”, atual novela das nove horas, o escritor criticou a entidade baiana por, supostamente, considerá-lo o inimigo número da comunidade LBGT e criou polêmica ao dizer que "o povo não aguenta mais ‘viado’ em novela”. Cerqueira não concorda. “Muito pelo contrário. As pessoas gostam e se divertem muito com as personagens homossexuais”, afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias.
Ele reclamou ainda da forma como os gays são apresentados nas novelas de Aguinaldo, ao considerá-la “caricata e espalhafatosa”. Conforme o militante da causa gay, a construção desse tipo de personagem não passa a realidade do homossexual para o telespectador, pois trata do assunto sem seriedade, com a preocupação de apenas fazer comédia. “As tramas precisam retratar assuntos de maior importância na sociedade, como a violência física e moral contra o homossexual, por meio de personagens que passem um bom exemplo”, opinou. Apesar de negar que o GGB considere o autor “inimigo número 1 da causa”, Cerqueira não descartou a possibilidade de conferir a ele o prêmio “Pau de Sebo”. Esta seria a segunda vez que o autor de novelas seria “condecorado” com o título, dedicado aos que se opõem à militância LGBT. “Ele já ganhou em outro momento no passado e é possível que ele ganhe novamente este ano”, adiantou.
Cerqueira credita o posicionamento arredio de Aguinaldo em relação à luta dos gays por amplos direitos ao seu estilo de vida. “Ele [Aguinaldo] é um homossexual de classe alta, que vive cercado em uma ilha de segurança, entretenimento e conforto”, sugeriu. Esse isolamento da “vida real”, conforme Cerqueira, o teria feito esquecer a verdadeira batalha que é para o homossexual “enfrentar o simples passar do dia-a-dia”.
(Fernanda Fahel)
QUEM DESEJA SER CANDIDATO EM 2012, FALTAM TRÊS MESES PARA SE FILIAR EM ALGUM PARTIDO
Daqui a três meses, no dia 7 de outubro, quem pretende candidatar-se a cargos eletivos nas eleições de 2012 deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário. O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições* (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com levantamento feito pelo TSE, 13.962.513 de eleitores são filiados a algum partido. Dos 27 partidos com registro definitivo, sete reúnem a maioria dos eleitores filiados. A maioria pertence ao PMDB, com 2.324.339 filiados em todo o país. Em seguida aparecem o PT, com 1.423.063; o PP, com 1.369.873; o PSDB, com 1.323.531; o PTB, com 1.157.487; o PDT, com 1.137.072; e o DEM, com 1.098.121.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) determina que cada partido entregue à Justiça Eleitoral a relação de nomes de seus filiados contendo também o número do título de eleitor e a seção eleitoral em que cada um está inscrito. Essa lista atualizada deve ser entregue até a segunda semana de abril e outubro de cada ano.
Domicílio eleitoral
Ainda de acordo com a lei e o calendário, também nessa data os candidatos devem ter domicílio eleitoral no local onde pretendem concorrer. O domicílio eleitoral é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal. O objetivo é valorizar o vínculo entre o candidato e a população da localidade a ser representada.
Eleições 2012
O pleito de 2012 será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
* Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Fonte: TSE