quinta-feira, 23 de junho de 2016

Semed esclarece situação envolvendo o Sindicato dos profissionais da Educação

Exibindo Prefeitura de Lauro de Freitas (2).jpg

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) pautou-se por estabelecer o diálogo com o Sindicato representante da categoria e desde o início do ano de 2016 vem sempre buscando o entendimento de maneira dialógica. Na Campanha Salarial 2016 dentre vários dispositivos a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) acatou proposta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas (Asprolf) de criação de uma comissão paritária e permanente para discussão, análise e aprovação dos processos requerimento dos servidores ligados à Semed.

Desde então a Semed vem respeitando criteriosamente as decisões desta Comissão que tem na sua composição três integrantes do Sindicato. Até o momento já aconteceram reuniões onde foram analisados e autorizados mais de 100 processos de progressão, licenças, acréscimos pecuniários e liberados cerca de 90 mil reais em pagamento de retroativos aos servidores.

A comissão na última reunião decidiu por unanimidade autorizar a liberação de processos que não implicariam em aumento de despesas, ou seja, sem impacto na folha de pagamento, desta forma autorizou a liberação de processos de Enquadramento de professores que já estão desdobrando, portanto com 40 horas, de incorporação de servidores que se mantiveram no cargo, de licença de servidores que não necessitarem de substitutos imediatos.

E muito estranho que os próprios integrantes do Sindicato não se entendam e o coordenador licenciado  venha a público discordar das decisões tomadas pela comissão, da qual ele sempre participou e que repita-se, é composta por três integrantes do Sindicato (Asprolf) e três da PMLF. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas cumprindo com o acordo selado em mesa de negociação com o Sindicato - sempre com a participação de Valdir Silva, ratifica as decisões da Comissão que não apresentam ilegalidade alguma e estão estritamente dentro dos limites acordados em negociação coletiva de trabalho. Como assim tem sido os atos nesta gestão.

Importante afirmar que todos os processos autorizados pela Comissão atendem criteriosamente à Lei Municipal nº 1.519/2013 e nº 1.375/2010, bem como à Lei Orgânica Municipal e aos ritos obrigatórios pertinentes aos processos administrativos, tendo sido apurados a legalidade pela Procuradoria Jurídica Municipal e sua pertinência pela Comissão instituída para esse fim.

O que se espera de alguém que se licencia da coordenação de uma instituição importante como é o sindicato  dos Profissionais de Educação, para se aventurar numa candidatura legislativa,  é  que se mantenha a compostura, não ignore oportunamente, as decisões que, com sua própria comissão, ajudou a construir.

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