sexta-feira, 22 de agosto de 2014

DEPUTADO ESTADUAL ROSALVO 45.333 CAMINHA NESTE SÁBADO EM ITINGA COM ACM NETO, PAULO SOUTO E GEDDEL

DUZINHO NERY GANHA NA JUSTIÇA ELEITORAL PARA EX- PREFEITA MOEMA GRAMACHO QUE O ACUSOU DE "VEICULAR PROPAGANDA NEGATIVA, INJURIOSA E PREJUDICIAL"



Com pedido de liminar, proposta por Moema Isabel Passos Gramacho em desfavor de Nivaldo Nery Filho e da empresa Google Brasil Internet Ltda, com fundamento na veiculação de propaganda negativa, injuriosa e prejudicial a ela.

A representante assevera que o primeiro representado, que usa a alcunha "Duzinho Nery", é autor e responsável pelo conteúdo da página da internet denominada de "Catiripapu - Notícias e Fatos".br, hospedada no site da Google, no formato blog, onde manifesta opiniões e divulga notícias relacionadas ao Município de Lauro de Freitas - Bahia.

Alega que o primeiro representado tem um comportamento hostil em relação a ela e publica, no referido blog, comentários depreciadores e mentirosos, ao tempo que tece elogios e supervaloriza explícita e diariamente a conduta e os atributos do Sr. Márcio Araponga Paiva, do Sr. Antônio Rosalvo e de Cacá Leão, respectivamente, Prefeito do Município de Lauro de Freitas, Deputado Estadual e Deputado Federal.

Argumenta que na página , além do Representado veicular informação inverídica, ao afirmar que a Representante está impugnada pelo TSE, contrapõe, claramente, propaganda negativa e positiva em prol da candidatura dos deputados federal e estadual e do prefeito retromencionados.

MAS DEUS É JUSTO!!!

Mérito.

A pretensão deduzida pela representante merece parcial acolhimento.

Nos autos em exame, são indicadas diversas postagens do blog, entretanto, apenas a publicação em que se veicula que a representada está impugnada pelo TSE deve ser corrigida, por conter informação imprecisa, vez que as impugnações foram oferecidas pelo Ministério Púbico perante o TRE-BA.

As demais publicações estão em consonância com a legislação de regência, a teor do disposto no inciso IV do art. 20, Resolução 

TSE nº 23.404/2014 que permite a realização de propaganda na internet: ¿por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural."

Ora, na situação específica, as postagens não trazem qualquer irregularidade, tampouco infringem o disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/97, pois não configuram injúria, calúnia, ou difamação, observando, assim, o regramento legal.

A legislação de regência preceitua que, na internet, as pessoas naturais podem, em suas páginas pessoais, manifestarem opinião pessoal favorável ou desfavorável a determinado candidato, desde que não seja mediante financiamento do próprio candidato ou partido, ex vi dos arts. 57-A , 57-B e 

57-C, da Lei nº 9.504/97, situação caracterizada nos autos, quando não se comprovou que o site seja financiado pelos mencionados entes públicos.

De igual modo, é de se destacar que, independente das disposições contidas no já mencionado artigo 58, verifica-se que a Lei das Eleições é clara ao estabelecer que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores"(art. 57-D).


Dessa forma, verifico que não há razão para retirada do blog do ar, nem condenação em multa.

Ante o exposto, considerando que a decisão liminar já foi cumprida, firmo convicção no sentido de julgar procedente em parte a representação, nos termos do parecer ministerial, apenas para determinar a correção da informação relativa ao tribunal perante o qual tramita a impugnação da candidata representante. 
Publique-se.

Salvador, 07 de agosto de 2014.

Márcio Reinaldo Miranda Braga
Juiz Relator


Fonte: TRE-BAHIA
http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push

Xuxa dispara contra famosos que estão jogando água e gelo na cabeça

Diante da repercussão do tal ‘desafio do gelo’ em que as celebridades estão jogando água na cabeça, Xuxa Meneghel decidiu responder aos fãs no Facebook sobre o que acha dessa história. No texto, ela chegou a sugerir que todos os envolvidos na ‘brincadeira’ doassem uma grana para as instituições que apoiam os estudos sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Veja o que ela falou:

"Não aguento mais ser indagada sobre o 'Desafio do gelo'. Então, lá vai minha resposta, que também é um desafio: eu desafio a todos a desafiarem todas as pessoas que jogaram um balde de água fria, gelada ou morna a doarem qualquer valor. Qualquer coisa pra instituição que lançou esse 'desafio', porque eles precisam de grana pra pesquisa e combate dessa doença chamada ELA (esclerose lateral amiotrófica). Eu desafio a cada um de vocês, que me perguntam toda hora se eu já 'aderi', a cobrar a todos os artistas e pessoas que participaram a pagar nem que seja uma merrequinha (eu já doei minha 'merrequinha' ) para a instituição. E mais, continuo meu desafio para que todos se informem sobre esta doença - ELA. Eu já conheço um pouco, pois tenho o prazer de conhecer uma guerreira, que se chama Alexandra Szafir, que tem essa porcaria de doença. Portanto, desafio a todos a desafiarem-se. Pronto, desabafei"

PREFEITURA DE LAURO DE FREITAS É NOTIFICADA PARA AJUSTAR ÍNDICE DE PESSOAL


O prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva (PP), terá que enfrentar um desafio nos próximos meses. Isso porque, contrário às ações propostas e executadas em sua gestão, Paiva se vê agora diante de uma exigência do Tribual de Contas dos Municípios (TCM), que com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, exige que o prefeito enquadre a folha de pessoal.

Fontes ligadas ao site afirmam que, na tarde desta quinta-feira (21), a controladoria do município foi notificada pelo TCM, em caráter de urgência e com base nos artigos 19 a 22 da Lei de Responsabiliade Fiscal, na qual prevê que o quadro de pessoal seja reduzido com base nos 54% que são permitidos. No caso de Lauro de Freitas, este valor está excedido, o que incha a folha da cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS).



A reportagem entrou em contato com o prefeito Márcio Paiva que confirmou a informação. Segundo ele, a preocupação imediata é de enquadramento desta folha e, não em redução da mesma. Entretanto, o gestor mostrou-se preocupado diante do não cumprimento da Lei. "As contas do município podem ser rejeitadas e os técnicos do TCM já nos alertaram para o equilíbrio nestes índices de pessoal para que em 2014 estes números estejam dentro da legalidade", afirmou, ressaltando que as exigências estão dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quando questionado o porque da folha do município possuir índices acima dos exigidos por Lei, Paiva reforçou que "isso vem acontecendo nos últimos seis anos porque existem programas federais onde a responsabilidade de contratação é do município, o que faz com que aumente nosso quadro, nosso índice de pessoal", explicou. Ainda conforme o pepista, "estes programas aumentaram sem estrutura para manter este tipo de situação, já que temos uma Lei de Responsabilidade Fiscal que nos rege. Este é um problema histórico e piorou devido ao aumento de convênios federais desorganizados. Farei o possível para segurar o quadro atual, mas sei que a lei precisa ser respeitada", concluiu.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, também conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem como objetivo regular o disposto nos artigos 163 a 169 da Constituição Federal de l988 (CF/88), que dispõe sobre os princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz, relativa às normas gerais de finanças públicas. A limitação das despesas com pessoal na gestão pública é um assunto que vem contribuir para o equilíbrio das contas públicas e aumentar a responsabilidade do gestor que passará a seguir limites e regras claras para conseguir administrar as finanças de maneira transparente. Um dos aspectos importantes que gera debate entre acadêmicos e estudiosos, entre estes os da área contábil, é a fixação dos limites para as despesas com pessoal, tendo em vista que é um dos dispositivos legais configurados na LRF, que objetiva demonstrar quanto os entes públicos estão autorizados a gastar com os ativos, os inativos e os pensionistas. A LRF veio estabelecer normas de orientação das finanças públicas, instituindo, também, punições para maus gestores, reprimindo exageros como a extrapolação dos limites da despesa com pessoal, sendo um dos principais itens da despesa nos entes federados, comprometendo, assim, a maior parte da receita