A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 prevê que um dos critérios de justa causa para a desfiliação pode ser a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Nenhum desses critérios acima se aplica a troca partidária do vice-prefeito de Lauro de Freitas. Desde outubro deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia já pediu a perda de cargo de 26 políticos no estado. A expectativa é que até o final do ano, outros 282 pedidos de perda por desfiliação partidária sem justa causa sejam elaborados, entre eles o do pré-candidato neopetista, João Oliveira.
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